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Nacionalidade Italiana pelo casamento

2019-02-13 


Cidadania por casamento

CIDADANIA POR CASAMENTO (Lei n. 91 de 1992 e Lei n. 94 de 2009)

A transmissão da nacionalidade italiana de modo automático por casamento ocorreu até 27 de abril de 1983, quando entrou em vigor a Lei 123, de 21/04/1983. Para casamentos realizados após essa data são necessários os requisitos abaixo indicados:

A. Requisitos:

O cidadão estrangeiro casado com cidadão italiano interessado em apresentar neste Consulado Geral o pedido de concessão da cidadania italiana por casamento deve cumprir os seguintes requisitos:

1) deve morar junto com o cônjuge italiano nesta circunscrição consular;

2) o cônjuge italiano deve estar regularmente inscrito no AIRE;

3) o casamento civil já deve ter sido transcrito no Comune de inscrição na Itália;

4) o casamento deve ter sido realizado há pelo menos três anos, ou, se o casal possuir filhos menores de idade, há um ano e meio.

Informamos que o vínculo conjugal deve permanecer até o momento da concessão da cidadania. Portanto, perde-se o direito à cidadania no caso de morte do cônjuge italiano, de separação ou de divórcio, ocorridos antes da emissão do decreto e do posterior juramento.

B. Onde fazer o pedido:

Os pedidos devem ser apresentados online, registrando-se no portal ALI do “MINISTERO DELL’INTERNO – Dipartimento per le Libertà Civili e l’Immigrazione – Direzione Centrale per i Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze”, a seguir:

https://portaleserviziapp.dlci.interno.it/AliCittadinanza/ali/home.htm

Recebidas as credenciais, na seção “Cittadinanza”, haverá um menu com quatro opções. Escolher a seção “1 – Gestione Domanda” e selecionar o formulário “Modello AE – Cittadini Stranieri residenti all’Estero – Art. 5 – richiesta per matrimonio con cittadino italiano”;

C. Observações IMPORTANTES para o preenchimento do modelo AE:

1. SOBRENOME, NOME e LOCAL de nascimento (COGNOME, NOME e LUOGO di nascita): deverão ser inseridos de maneira idêntica em todos os campos onde forem solicitados, exatamente como constam no documento de identidade (passaporte válido/RG) e na certidão de nascimento, na parte onde constam os dados pessoais após o casamento. Naturalmente, os dados presentes em ambos os documentos (documento de identidade e certidão de nascimento), devem ser iguais entre si.

2. È obrigatório o preenchimento da parte que diz respeito aos endereços no país de origem e/ou em qualquer outro país, exceto a Itália (“INDIRIZZI NEL PAESE DI ORIGINE E/O IN QUALSIASI ALTRO PAESE AD ESCLUSIONE DELL’ITALIA”): devem ser inseridos todos os endereços nos quais residiu, a partir dos 14 anos de idade, exceto o atual. IMPORTANTE: Caso tenha morado, após os 14 anos, por mais de 6 meses em outro país estrangeiro, EXCETO A ITÁLIA, será necessário apresentar a respectiva Certidão de Antecedentes Criminais, válida (90 dias), traduzida e legalizada no país de emissão (ver ponto D.3).

3. DADOS DO CÔNJUGE/PARTE DA UNIÃO CIVIL: onde solicitado: “Cônjuge/parte da união civil è cidadão italiano desde (Il coniuge / parte unita civilmente è cittadino italiano dal)”: preencher somente caso se trate de aquisição de cidadania, inserindo a data a aquisição, como nos casos de cidadania por descendência de antepassado trentino.

4. IMPOSTA DI BOLLO – PAGO P.A.: para que o envio do requerimento seja feito com êxito, é necessário o pagamento da imposta di bollo de 16 Euros. O pagamento poderá ser efetuado ou por meio da compra na Itália da marca da bollo correspondente, nas tabacarias ou agências postais, ou então por meio de depósito feito no exterior para o seguinte IBAN da Banca d’Italia: IT07Y0100003245348008120501. Será necessário inserir no pedido o código numérico da marca da bollo ou o código de identificação do depósito feito no exterior. ATENÇÃO: tal modalidade de pagamento será aceita somente até o dia 24/06/2022. A partir desta data, será possível efetuar o pagamento SÓ e EXCLUSIVAMENTE através da plataforma PagoPA, diretamente por meio do portal, no momento da apresentação do pedido.

D. Documentos a serem anexados ao pedido:

1. Certidão de nascimento: original, com apostille (na apostille deve constar o nome de quem assinou a certidão no cartório) + tradução juramentada com apostille (na apostille deve constar o nome do tradutor juramentado). ATENÇÃO: deve ser RECENTE (emitida há no máximo 180 dias), em INTEIRO TEOR e deve constar a ANOTAÇÃO DO CASAMENTO e a OBSERVAÇÃO A RESPEITO DO SOBRENOME ADOTADO APÓS O CASAMENTO, mesmo no caso em que não houver mudança. Não serão aceitas certidões privas da observação mencionada acima.

2. Certidão de Antecedentes Criminais da POLÍCIA FEDERAL brasileira com apostille + tradução juramentada com apostille: é possível fazer o download da certidão através do site www.dpf.gov.br ou solicità-lo na sede da Polícia Federal. DEVE ESTAR válida (90 dias a partir da emissão). Na apostille da certidão eletrônica deve constar o texto: “2. Foi assinada por: assinatura eletronica n…..; 3. Na qualidade de: Certidão eletrônica Autêntica.”

3. EVENTUAIS Certidões di Antecedentes Criminais de outros países de residência (EXCETO ITÁLIA): válidas (90 dias a partir da emissão), originais com apostille ou legalização consular. Para a tradução e a legalização de documentos emitidos por autoridades estrangeiras, consultar o site do Consulado italiano competente no país onde a certidão foi emitida.

4. Recibo do pagamento da taxa de 250,00 euros (Lei n.94/2009; Decreto Lei de 4 de outubro de 2018; n. 113, de 5 de outubro de 2018). Para o pagamento, fazer um depósito para o Ministero dell’Interno, conta corrente postal endereçada a: “Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza”, Banco: Poste Italiane S.p.A. IBAN: IT54D0760103200000000809020. BIC / SWIFT CODE da Poste Italiane: BPPIITRR Motivo: Richiesta cittadinanza per matrimonio e nome do requerente.

ATENÇÃO: Tal modalidade de pagamento poderá ser utilizada até o dia 24/06/2022. A partir desta data, será possível efetuar o pagamento SÓ e EXCLUSIVAMENTE por meio do PagoPA, diretamente por meio do portal, no momento da apresentação do pedido.

5. Documento de identidade: cópia de passaporte válido (páginas com os dados pessoais, fotografia, datas de emissão e vencimento), ou então RG (emitido nos últimos 10 anos).

6. Estratto per riassunto dai registri di matrimonio, original, emitido pelo Comune italiano de competência. O interessado deverá solicitar o documento entrando em contato diretamente com o Comune. (Ver modelo).

7. Certificado de proficiência em língua italiana, nível (mínimo) B1 do QCER, ou título de estudo emitido por um instituto público ou privado de ensino fundamental e medio (desde 05/12/2018 – lei de conversão da lei de 5 de fevereiro de 1992, n. 91, em vigor desde 4 de dezembro de 2018, art. 9.1).

O certificado de proficiência na língua DEVERÁ ser emitido por uma entidade certificadora pertencente ao sistema de certificação CLIQ (Certificazione Lingua Italiana di Qualità), à escolha dentre um dos listados a seguir:

– L’Universita’ per stranieri di Siena – CILS

– L’Universita’ per stranieri di Perugia – CELI

– L’Universita’ Roma Tre – IT

– La Societa’ Dante Alighieri – PLIDA

Solicitamos que leiam o anexo a seguir (clique aqui) para eventuais esclarecimentos a respeito das entidades certificadoras e onde é possível conseguir a certificação.

E. Acolhimento do pedido e subsequentes trâmites:

Feito o pedido de cidadania, o sistema online enviará uma comunicação, tanto ao interessado quanto a este Consulado Geral. O Consulado fará a análise do pedido que poderá ser aceito ou rejeitado.

Se considerado completo e conforme às instruções dadas, o pedido será aceito e o sistema enviará uma comunicação ao interessado.

O interessado será, em seguida, convocado pelo Consulado por e-mail para se apresentar junto a seu cônjuge para a entrega dos documentos físicos, tratando-se dos mesmos documentos inseridos no portal anteriormente, e para o pagamento de uma taxa de 14 euros para o reconhecimento de firma.

ATENÇÃO: a partir do momento do aceite do pedido até a conclusão do procedimento com a emissão do decreto de cidadania por parte do Ministero dell’Interno, o interessado deverá acompanhar todas as fases do procedimento, entrando de maneira autônoma e contínua no portal ALI com as credenciais pessoais recebidas (o sistema publica uma mensagem confirmando cada etapa na seção “Comunicazioni” do portal).

Qualquer futura comunicação, por parte do Ministero dell’Interno ou do Consulado competente, como a NOTIFICAÇÃO do DECRETO, será feita através do portal ALI.

O prazo para a conclusão do procedimento de aquisição da cidadania italiana, de acordo com o previsto pelo art. 9-ter da Lei 91/92, introduzido pela lei 173 de 18 de dezembro de 2020, n. 173, com modificações do decreto-lei de 21 de outtubro de 2020, n. 130, é de 24 meses, prorrogáveis por até 36, A PARTIR DA DATA DE APRESENTAÇÃO DO PEDIDO.

F. Convocação para o juramento

O decreto será notificado ao interessado pelo Consulado Geral, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO PORTAL, dentro de 15 dias a partir de sua emissão.

O juramento deverá ser realizado, sob prévia solicitação do interessado e sucessiva convocação por parte deste Consulado Geral, em até 6 meses após a notificação do decreto. Excedido tal prazo, o direito à cidadania prescreverá.

È indispensável comunicar imediatamente ao Consulado qualquer mudança de endereço, circunscrição ou país de residência, bem como eventuais mudanças de estado civil (divórcio ou falecimento do cônjuge), antes que seja emitido o decreto de cidadania.

IMPORTANTÍSSIMO: realizado o juramento, caberá a este Consulado Geral o envio de toda a documentação (ata de juramento, certidão de nascimento e pedido de inscrição AIRE) ao Comune competente.

Portanto, após o juramento, NÃO deverá ser feita qualquer solicitação de inscrição AIRE através do fast.it ou por outros meios.

PRAZO MÉDIO: um ano e meio de trâmite.

Escolas habilitadas na circunscrição do PR e SC:

Società Dante Alighieri (Curitiba) – https://www.ladante.com.br/

Società Dante Alighieri (Joinville) – https://www.ladantejoinville.com.br/

CCI – https://www.cciprsc.com.br/

Outras informações:

http://www.libertaciviliimmigrazione.dlci.interno.gov.it/it/acquisto-della-cittadinanza-italiana-matrimonio-cittadino-italiano-ai-sensi-dellart-5-della-legge-n

https://conscuritiba.esteri.it/consolato_curitiba/pt/i_servizi/per_i_cittadini/cittadinanza/cittadinanza-per-matrimonio.html