ADVOCACIA STOLF OAB-SC 2.941/16
contato@studiolegale.adv.br

E quanto ao meu passaporte?

AGENDAMENTO POR VIDEOCHAMADA WHATSAPP

20-06-2022


AGENDAMENTO POR VIDEOCHAMADA WHATSAPP

Para responder à demanda da comunidade italiana e realizar um sistema de agendamento justo e personalizado que evite intromissões de terceiros, comunicamos que a partir do dia 01/02/2022 o setor de Passaportes do Consulado-Geral da Itália em Curitiba ativará, a título experimental, o novo sistema de agendamento através de Videochamada, que substituirá o sistema anterior “Prenot@Mi”.

O novo sistema de agendamento será utilizado exclusivamente para o setor de passaportes deste Consulado-Geral.

Para ter acesso ao serviço, o cidadão italiano deverá efetuar PESSOALMENTE uma videochamada através do aplicativo WhatsApp para o número:

+55 41 98784-9869

Antes da videochamada o interessado deverá verificar na plataforma FAST IT  os seguintes requisitos:

  • Estar com a cidadania italiana JÁ reconhecida;
  • Estar inscrito regularmente no Registro Consular;
  • Estar em dia com a situação do Registro Civil Consular: casamento, nascimento de filhos, divórcio etc.;
  • Estar com a residência atualizada no Registro Consular.

No momento da videochamada o interessado deverá:

  • Apresentar em vídeo documento de identificação com foto em vigor (menos de 10 anos de emissão): RG ou Passaporte brasileiro;
  • Apresentar comprovante de endereço atualizado.

O serviço de Videochamada estará disponível, em um primeiro momento, de:

Segunda a Quinta-feira das 09:00 às 12:00

Será atendida uma chamada por vez. Caso o sinal dê ocupado, entende-se que está em curso outra ligação e o interessado deverá ligar novamente.

Informamos, ademais, que os agendamentos terão uma semana de margem: por exemplo, caso o interessado chame em uma quarta-feira, a data agendada será referente à quarta-feira seguinte, exclusivamente. Portanto, solicitamos que o interessado se programe quanto à data pretendida.

Pedimos a compreensão dos usuários para não se apressarem para o agendamento se não têm programado uma viagem fora do Brasil no curto prazo, já que o passaporte é um Documento de Viagem que identifica o viajante e sua emissão só é necessária àqueles que precisam viajar.

A implementação do novo sistema visa eliminar os tempos de espera e fornecer de forma justa agendamento a todos os interessados.


10 sugestões para o seu agendamento:
1 – A página web do consulado informa para ligar de segunda à quinta feira, das 9:00h às 12:00h, mas a primeira sugestão é iniciar ligações a partir das 8:50h até 12:10h. Alguns relatos confirmam atendimento nessa margem de horário;
2 – Ligue com 2 (ou mais) celulares diferentes ao mesmo tempo, para o mesmo número;
3 – A ligação deve ser por vídeo no WhatsApp, não apenas áudio;
4 – Além do seu FAST IT atualizado, tenha em mãos o seu RG e comprovante de endereço;
5 – Pais com filhos menores: os filhos também devem constar na ficha consular no FAST IT. Caso não estejam, é preciso atualizar o FAST IT;
6 – Os consulados atendem vídeo chamadas de DDD da sua própria circunscrição competente. Em Curitiba, por exemplo, DDD 041 até 049.
7 – Ao atender a ligação, a câmera do consulado geralmente permanece desligada e não é possível ver o funcionário que está atendendo a sua ligação.
8 – É possível agendar para mais de uma pessoa da família na mesma ligação, desde que os familiares solicitantes do agendamento apareçam no vídeo – e o funcionário confirma todos os dados dessas pessoas solicitando o número de identidade e o comprovante de endereço de todos;
9 – Se você tiver todos os documentos em mãos, a ligação dura menos que 10 (dez) minutos;
10 – Aproveite a ligação e antes de encerrá-la solicite a elaboração do seu codice fiscale (equivalente ao CPF brasileiro).

A demanda do setor de passaportes é altíssima. Portanto, é necessário ter bastante paciência e persistir nas tentativas reiteradas de agendamento.

O agendamento é centralizado no consulado em Curitiba por vídeo chamada via WhatsApp, no entanto, o atendimento presencial é encaminhado para a agência consular mais próxima ao seu endereço residencial.


EMISSÃO DE PASSAPORTE

O departamento de Passaportes é responsável pela emissão dos passaportes dos compatriotas residentes nesta Circunscrição (Paraná e Santa Catarina), devidamente inscritos no AIRE (clique aqui) e com endereço e situação civil atualizados (clique aqui). Antes de efetuar o agendamento è necessário verificar que a própria situação cadastral esteja atualizada através da função ¨Visualizzazione della Scheda Anagrafica” do novo sistema Fast It – Il portale dei Servizi Consolari. Caso seja necessário atualizar o próprio endereço residencial devem ser seguidas as instruções “Comunicare la variazione della propria residenza” do novo sistema Fast It – Il portale dei Servizi Consolari. Caso seja necessário atualizar o próprio estado civil (casamento, nascimento dos filhos e divórcio) devem ser seguidas as intruções contidas na página REGISTRO CIVIL.

SE NA DATA AGENDADA O CADASTRO CONSULAR NÃO ESTIVER ATUALIZADO, NÃO SERÁ POSSÍVEL PROCEDER AO ATENDIMENTO E O REQUERENTE DEVERÁ EFETUAR UM NOVO AGENDAMENTO APÓS A REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS.


O passaporte para maiores de idade é válido por dez anos.
Para os menores que tenham idade entre zero e três anos, a validade do passaporte é de três anos; entre três e dezoito anos de idade, a validade do passaporte é de cinco anos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DE PASSAPORTE

1. Maiores de idade SEM FILHOS MENORES
• 2 fotos iguais, recentes, sem data, coloridas, frontais e com fundo branco, com 40 mm de altura por 33mm de largura.
• Documento de identidade acompanhado de fotocópia (um dentre os seguintes: RG, RNE, passaporte do país de origem, carteira de habilitação italiana) dentro da validade e com data de emissão não superior a 10 anos.
• Caso possua, passaporte anterior acompanhado de fotocópia das primeiras 5 páginas.
• Comprovante do depósito da taxa de emissão.
• Formulário de requisição, preenchido na presença do funcionário.

• Comprovante de residência nominal e recente (até três meses) no nome do requerente. Serão aceitos: contas de energia elétrica, água, gás, conta de celular, boleto de instituição de ensino no qual conste claramente o endereço, folha de rosto da última declaração do IR; contracheque recente da aposentadoria, certidão expedida pelo cartório eleitoral contendo o endereço do eleitor.  Atenção: a fatura do cartão do crédito não é aceita.

2. Maiores de idade QUE TENHAM FILHOS MENORES
• 2 fotos iguais, recentes, sem data, coloridas, frontais e com fundo branco, com 40 mm de altura por 33mm de largura.
• Documento de identidade acompanhado de fotocópia (um dentre os seguintes: RG, RNE, passaporte do país de origem, carteira de habilitação italiana) dentro da validade e com data de emissão não superior a 10 anos.
• Caso possua, passaporte anterior acompanhado de fotocópia das primeiras 5 páginas.
• Comprovante do depósito da taxa de emissão.
• Formulário de requisição, preenchido na presença do funcionário.
• Declaração de consentimento do outro genitor assinado na presença do funcionário do Consulado, ou com firma reconhecida em Cartório (o modelo poderá ser adquirido neste link), juntamente com cópia autenticada do documento de identidade. Na falta da declaração de consentimento do outro genitor, poderá ser substituída por um decreto consular o qual poderá ser obtido através de comprovação documentada do pagamento das obrigações alimentícias relativa ao menor.
• Caso o outro genitor seja falecido, certidão de óbito.

• Comprovante de residência nominal e recente (até três meses) no nome do requerente. Serão aceitos: contas de energia elétrica, água, gás, conta de celular, boleto de instituição de ensino no qual conste claramente o endereço, folha de rosto da última declaração do IR; contracheque recente da aposentadoria, certidão expedida pelo cartório eleitoral contendo o endereço do eleitor.  Atenção: a fatura de cartão do crédito não é aceita.

3. Menores de idade
• 2 fotos iguais, recentes, sem data, coloridas, frontais e com fundo branco, com 40 mm de altura por 33mm de largura.
• Documento de identidade acompanhado de fotocópia (um dentre os seguintes: RG, RNE, passaporte do país de origem) dentro da validade e com data de emissão não superior a 10 anos.
• Caso possua, passaporte anterior acompanhado de fotocópia das primeiras 5 páginas.
• Comprovante do depósito da taxa de emissão.
• Formulário de requisição, assinado por ambos os pais na presença do funcionário, ou Declaração de consentimento para a emissão do passaporte do genitor impossibilitado a comparecer pessoalmente, com firma reconhecida em Cartório (o modelo poderá ser adquirido neste link), juntamente com cópia autenticada do documento de identidade. 

• Comprovante de residência nominal e recente (até três meses) no nome dos pais do menor. Serão aceitos: contas de energia elétrica, água, gás, conta de celular, boleto de instituição de ensino no qual conste claramente o endereço, folha de rosto da última declaração do IR; contracheque recente da aposentadoria, certidão expedida pelo cartório eleitoral contendo o endereço do eleitor. Atenção: a fatura de cartão do crédito não é aceita.


PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR 
O custo do passaporte de 48 páginas é de 42,50 Euros, enquanto a taxa administrativa única é de 73,50 Euros. As taxas são recolhidas em Reais ao câmbio estabelecido trimestralmente pela Embaixada, sendo o valor em Reais arredondado para maior, zerando os centavos. Para o segundo trimestre de 2022 o câmbio é: 1 Euro = R$ 5,94807.

Passaporte novo: R$ 691,00.

O pagamento das taxas consulares para a emissão do passaporte deverá ser efetuado no dia do atendimento:

– mediante transferência bancária na modalidade PIX;


SITUAÇÕES ESPECÍFICAS


Perda ou furto do passaporte:

Nos casos de perda ou furto do passaporte é necessário denunciar imediatamente à Policia local e logo após, também com urgência, à Autoridade italiana competente (Questura, Consulado ou Embaixada). O interessado podera’ posteriormente requerer a emissão de um novo passaporte. Comunicado Importante.

– Declaração de acompanhamento para menores de 14 anos.

Até a idade de 14 anos completos, os menores italianos podem deixar o país somente se viajarem acompanhados de ao menos um dos pais ou de pessoa autorizada legalmente ou que esteja mencionada no passaporte, ou através de uma declaração de acompanhamento emitida pela pessoa que possa dar a anuência ou autorização, de acordo com o art. 3, letra a), da lei nº 1185 de 21 de novembro de 1967. Esta deverá ser vistada pela autoridade competente pela sua emissão ( Questura na Itália e Escritório Consular no exterior) e deve conter o nome da pessoa, da entidade ou da companhia de transporte à qual os menores estão confiados.
Em 04 de junho de 2014 entrou em vigor a nova disciplina referente à declaração de acompanhamento, com a finalidade de garantir uma maior tutela ao menor, de agilizar o controle nas fronteiras e de facilitar a apresentação da declaração também através de meios telemáticos (e-mail, PEC, fax). Destaca-se a seguir as principais inovações:
• A declaração de acompanhamento é válida para somente uma viagem (entenda-se ida e/ou volta) do país de residência do menor com destino determinado e não pode exceder, em regra, o período máximo de seis meses;
• As pessoas que exercem a responsabilidade de pais ou tutores podem indicar até no máximo dois acompanhantes, que serão, contudo, altenativos entre eles;
• Na emissão da declaração de acompanhamento, as pessoas que exercem a responsabilidade de pais ou tutores podem solicitar que os nomes dos acompanhantes, a duração da viagem e o destino, sejam impressos no passaporte do menor ou, como alternativa, que tais dados sejam descritos em uma atestação em separado, a qual será impressa pelo Órgão competente;
• Caso o menor seja confiado a uma entidade ou a uma companhia de transporte, para garantir a totalidade e a legibilidade dos dados relativos à viagem, é emitida unicamente a atestação. Sugere-se que antes de adquirir a passagem, verifique-se que a companhia de transporte possibilite que menores sejam confiados à ela.  

Declaração de consentimento para Maiores de idade QUE TENHAM FILHOS MENORES :

 Veja  os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DE PASSAPORTE ponto numero 2

Fonte:
https://conscuritiba.esteri.it/Consolato_Curitiba/pt/i_servizi/per_i_cittadini/passaporti/passaporti.html